Informam-se todos os Clientes que, nos termos do nº 3 do Artigo 9º do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, as Notas de Crédito, agora designadas Vale Numerário, emitidas pelas Máquinas de Venda Automática têm um prazo máximo de 2 anos para pagamento, a contar da data da sua emissão.
Para ser reembolsado pelo valor de um Vale Numerário dirija-se por favor a uma Loja Andante.